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Termos de Uso do Espaço

1.1. Ao contratar nossos planos presencias , o The Co. Society imprimirá esforços para fornecer a você os serviços descritos abaixo:

  • Acesso não exclusivo e uso do Espaço do Coworking, conforme o plano contratado.

  • Manutenção regular do Espaço do Coworking e Espaços Compartilhados. 

  • Mobiliário para o Espaço de Coworking.

  • Acesso e uso da conexão à Internet partilhada, bem como disponibilização de energia elétrica para uso de escritório razoavelmente aceitável.

  • Disponibilização de impressoras, copiadoras e/ou scanners para utilização dos membros e empresas membro, mediante pagamento adicional conforme tabela disponibilizada no local, ou mediante contratação de serviço suplementar a ser negociado entre as partes. 

  • Ar-condicionado, e controle de temperatura no Espaço do Coworking durante o Horário Comercial Regular. 

  • Disponibilização de filtro de água, máquina de café paga, utensílios de cozinha básicos, que poderão ser utilizados pelos membros, os quais se responsabilizarão pela preservação e limpeza dos itens utilizados. 

  • Disponibilização de geladeira e armários que deverão ser preservados e higienizados diariamente pelos membros que os utilizem, devendo recolher seus objetos até o final do horário comercial regular/período de utilização do espaço. 

  • Quando incluído no plano, aceitação de correspondência e entregas em nome do membro/empresa mensalista, durante o Horário Comercial Regular em Dias Úteis Regulares; ressalvado que, em nenhuma hipótese somos responsáveis por qualquer correspondência ou pacotes recebidos sem a assinatura de um funcionário da THE CO. SOCIETY indicando a aceitação, os quais serão mantidos em acervo pelo prazo de 10 (dez) dias úteis

  • Quando incluído no plano, serviços de escritório virtual, compreendendo: a utilização do endereço comercial e fiscal do escritório virtual, e recebimento de correspondência.

  • Oportunidade de participar de eventos, benefícios e promoções exclusivamente para membros do club.

1.2.Direitos reservados:

As Partes concordam que o THE CO. SOCIETY permanece como proprietária e possuidora de todo o Espaço do Coworking. Assim, detém o direito de acesso ao seu Espaço do Coworking, em conexão com a nossa prestação dos Serviços, para fins de segurança, de emergência ou para quaisquer outros fins, podendo para tanto: 

  • Mover temporariamente móveis contidos no seu Espaço do Coworking. 

  • Alterar o Espaço do Coworking, desde que não se faça de forma a diminuir substancialmente a área disponível do Espaço do Coworking ou serviços relacionados.

  • Modificar ou reduzir a lista de Serviços ou móveis fornecidos para o seu Espaço do Coworking a qualquer momento.

  • Suspender o acesso e/ou cancelar o contrato, sem aviso prévio, caso o CONTRATANTE realize atividades consideradas ofensivas, ilícitas ou incompatíveis com o ambiente.

  • Suspender o acesso e/ou cancelar o contrato, com aviso prévio de 05 dias úteis, caso as atividades e condutas praticadas pelo CONTRATANTE causem prejuízos ou transtornos aos demais membros.  

 

1.3. Indisponibilidade Temporária do Espaço do Coworking:

Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o Espaço do Coworking não estiver disponível, restará suspenso o Contrato durante o período de indisponibilidade. Caso a Indisponibilidade se dê por mais de 30 (trinta dias), poderá a Contratante optar pela rescisão contratual, mediante notificação específica para este fim, por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias, devendo o THE CO. SOCIETY promover a devolução de eventuais valores recebidos antecipadamente no prazo de 10 (dez) dias após a rescisão, desde que não tenham sido utilizados com alguns dos serviços acima descritos. 

2.  DOS MEMBROS, DADOS CADASTRAIS E PESSOAS AUTORIZADAS

 

2.1. Dos Dados Cadastrais:

A Contratante é responsável por manter atualizados os dados informados na contratação do plano, bem como atualizar a lista de membros da Empresa que utilizarão o Espaço do Coworking. A inclusão e/ou exclusão dos membros deverá ser comunicada através de correio eletrônico, informando os dados pessoais dos membros e a data da efetiva alteração. 

 

No caso de Reuniões, Consultas, Atendimentos, Palestras, e qualquer modalidade de acesso ao ambiente do Coworking por pessoas que não sejam Membros do Espaço do Coworking, a Contratante se compromete a fornecer os dados pessoais daqueles que terão o acesso autorizado, informando o nome completo e CPF, no momento do agendamento do espaço.  

 

2.2. Da Capacidade dos Espaços do Escritório:

Se o número de Membros/Pessoas Autorizadas por plano que utilizam o Espaço do Coworking exceder a Capacidade máxima, será exigido o pagamento da Taxa Adicional de R$60,00/dia para estações de trabalho e 25% do valor do plano contratado para sala de reunião. 

3. DOS ESPAÇOS, TERMOS E CONDIÇÕES e SERVIÇOS ADICIONAIS

 

3.1. Espaço compartilhado:

Estações de trabalho em ambiente compartilhado, devidamente cabeadas para utilização de eletrônicos. O espaço pode ser alugado por turno, diária ou mensalmente. 

 

3.2. Sala de reunião:

Sala privativa, possui televisão para projeção, janela e mesa cabeada, de uso exclusivo do Membro que contratou o serviço deste espaço e das Pessoas Autorizadas por ele. Ideal para consultas, reuniões, atendimentos e gravações de vídeo e podcast. Pode ser alugada por hora, turno, diária ou mensalmente, estando sujeita a disponibilidade. 

O referido Espaço possui a Capacidade para comportar até 05 pessoas, devendo a Contratante respeitar esta determinação.

3.3.Serviços Adicionais:

Café, chás e afins em dois tipos de máquinas; aperitivos e lanches; impressão e cópias com valores conforme tabelas expostas no local.  

 

4. DO PAGAMENTO

 

4.1. Dos planos:

A Contratante pagará o valor integral no momento da contratação do plano.  

4.2.Taxas em Atraso:

Caso a Contratante não realize o pagamento estipulado em seu plano ou dos serviços adicionais, incorrerá a penalidade de 10% de multa por atraso, acrescido de juros de 1% ao mês até o efetivo pagamento e poderá ter suspenso seu acesso ao Espaço do Coworking, a critério exclusivo do THE CO. SOCIETY. Em caso de mora ou inadimplência do Contratante, será facultado à Contratada visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome do Contratante em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, será adicionado 20% ao montante devido pelos honorários advocatícios.

4.3. Troca, Reembolso e Cancelamento :

De acordo com os termos disponíveis no link a seguir:

https://www.thecosociety.com.br/pol%C3%ADtica-de-reembolso

 

5. DO PRAZO E DA RESCISÃO

 

5.1 Da Renovação Automática:

Visando priorizar o vínculo com os Membros que já se encontram instalados no Espaço do Coworking, as Contratantes que optarem pelos Planos Mensais  estarão sujeitas a esta Cláusula de Renovação Automática do Contrato, que se renova por igual período. 

 

A CONTRATANTE do Plano Mensal que decidir não renovar o Contrato deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias antes do encerramento do período de contratação, notificando formalmente a CONTRATADA que disponibilizará o Espaço para novos Membros. Caso a Contratante deixe de cumprir com o prazo de aviso prévio, o Contrato será considerado renovado por igual período e a Contratante deverá arcar com os custos de Rescisão previstos nesse Capítulo.

 

5.2.Prazo:

Estes Termos estarão vigentes quando declarado o aceite no momento da contratação dos planos, ficando suspensa a obrigação de fornecer os Serviços até o efetivo pagamento do valor estipulado. 

5.3.Da Retirada de Equipamentos e Pertences:

A Contratante é responsável por realizar a retirada de seus pertences e equipamentos do Espaço do Coworking no prazo de 07 (sete) dias da rescisão ou expiração do Contrato. Após esse prazo, o  THE CO. SOCIETY poderá alienar e/ou se desfazer de qualquer bem deixado nas instalações de propriedade da Contratante. 

 

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

Em adição de quaisquer regras, políticas e/ou procedimentos específicos para as Instalações Principais utilizadas:  

 

6.1. A Contratante reconhece e concorda que: 

 

  • as chaves, cartões-chave e outros itens utilizados para obter acesso físico às Instalações ou ao Espaço do Coworking continuam a ser de propriedade do  THE CO. SOCIETY. 

  • deve notificar-nos prontamente de qualquer alteração nas suas informações de contato e/ou pagamento; 

  • iremos notificar quaisquer alterações nos Serviços, taxas ou outras atualizações contratuais através do endereço eletrônico. É da sua responsabilidade ler esses e-mails e garantir que os seus Membros estejam cientes de quaisquer alterações, independente de notificarmos esses Membros diretamente;

  • por motivos de segurança a THE CO. SOCIETY é autorizada, mas não há obrigação, de gravar regularmente certas áreas das Instalações via vídeo; 

  • espaços comuns devem ser desfrutados por todas as empresas membro, membros e convidados e são para uso temporário e não para uso contínuo e cotidiano, respeitando as determinações da Cláusula 3; 

  • será responsável por qualquer Dano ao seu Espaço do Coworking que não seja resultante de uso normal;

  • será responsável pelas taxas de substituição de qualquer item(s) fornecido(s) pela equipe THE CO. SOCIETY para uso temporário, caso tal propriedade seja perdida, roubada ou destruída;

  • o CONTRATANTE não está autorizado a fazer alterações estruturais ou não-estruturais ou instalações no Espaço do Coworking. Caso quaisquer alterações ou instalações sejam feitas, a Contratante também será responsável pelo custo total da reversão da alteração ou instalação e, antes da rescisão do presente Contrato, da remoção de tais itens e a restauração necessária por tais alterações. 

  • os computadores, tablets, dispositivos móveis e outros equipamentos eletrônicos conectados à rede da THE CO. SOCIETY devem ser mantidos limpos de qualquer malware, vírus, spyware, Worms, Trojans, ou qualquer coisa que seja projetada para executar operações maliciosas, hostis e/ou intrusivas. Reservamo-nos o direito de remover qualquer dispositivo das nossas redes que represente uma ameaça para as nossas redes ou usuários até que a ameaça seja corrigida; 

  • a Empresa Contratante consente com o uso não exclusivo e intransferível do nome e/ou logotipo da sua Empresa Membro em conexão com a sua identificação na qualidade de uma Empresa Membro da THE CO. SOCIETY, juntamente com as de outras empresas membro, em um display físico na sede, quando aplicável, em website, bem como em vídeo e outros materiais de marketing. A Contratante garante que seu logotipo não infringe os direitos de terceiros e que tem total autoridade para fornecer esse consentimento. A Contratante pode rescindir este consentimento a qualquer momento mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. 

 

6.2. Nenhum Membro irá: 

 

  • tomar, copiar ou usar qualquer informação ou propriedade intelectual que pertença a outras empresas membro ou seus membros ou convidados, incluindo, sem limitação a qualquer informação confidencial ou protegida, nomes pessoais, imagens, vozes, nomes comerciais, marcas registradas, marcas de serviço, logotipos, imagem comercial, outras identificações ou outras propriedades intelectuais, ou versões modificadas ou alteradas do mesmo, e esta disposição sobreviverá à rescisão deste Contrato. 

  • pleitear direitos de propriedade sob qualquer Propriedade Intelectual em qualquer propaganda, incluindo nome de domínio, mídia social ou qualquer outra mídia inventada no futuro. Você não pode, direta ou indiretamente, interferir, de qualquer maneira, em nossos direitos de propriedade ou uso da nossa Propriedade Intelectual ou se envolver em qualquer conduta que possa causar confusão entre THE CO. SOCIETY e você, sem o consentimento prévio. Esta disposição sobreviverá à rescisão deste Contrato; 

  • vender, manufaturar ou distribuir qualquer substância controlada, incluindo bebidas alcoólicas, no Espaço de Escritório, ou obter licença para tal venda, manufatura, importação, ou distribuição usando o Espaço de Escritório ou o endereço das Instalações Principais;

  • armazenar quantias significativas de moeda ou outros bens valiosos ou commodities no Espaço de Escritório que não seja comumente guardado em escritórios comerciais; caso seja feito, a CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas; 

  • permitir que qualquer convidado entre no prédio sem registrar tal convidado – hipótese em que qualquer prejuízo causado por este será integralmente arcado pela Contratante - bem como deverá realizar quaisquer etapas adicionais necessárias de acordo com nossas políticas; 

  • operar qualquer equipamento, dentro das Instalações, que tenha uma maior saída de calor ou consumo de eletricidade, do que em um ambiente de escritório pessoal típico, ou coloque tensão excessiva em nossos sistemas elétricos, de TI, HVAC (instalações de aquecimento, ventilação e ar-condicionado) ou estruturais, com tal determinação a ser feita a nosso exclusivo critério, sem nossa aprovação prévia; 

  • a Contratante é responsável por assegurar que os seus Membros e convidados cumpram todas as Regras da Casa e todas as regras, políticas e regulamentos internos aplicáveis às Instalações Principais e/ou procedimentos que são específicos à Instalação da THE CO. SOCIETY, bem como concorda expressamente que em caso de qualquer penalidade ou multa aplicável devido a violação das regras, políticas, procedimento e/ou regulamento referidos, a Contratante será responsável pelo pagamento de penalidade ou multa.

 

7. DOS ACORDOS ADICIONAIS

 

7.1 .Da guarda de pertences e equipamentos:

A THE CO. SOCIETY disponibiliza armários e geladeira para armazenamento de pertences, os quais devem ser esvaziados ao final do período diário ou após o Horário de Término do expediente contratado, não se responsabilizando por eventuais lesões ou danos, destruição, roubo, furto, ou perda de qualquer propriedade, pessoa, ou bem relacionado com a Contratante e/ou Membros, que expressamente renunciam a qualquer direito de ressarcimento ou indenização, declarando-se responsáveis pela guarda e zelo dos mesmos. 

 

7.2. Limitação de Responsabilidade:

As partes concordam que qualquer obrigação monetária vinculada ao presente Termo resultante de ação judicial ou extrajudicial de cobrança de indenização, incluindo por reivindicação de sócios, Membros, agentes, pessoas autorizadas, convidados ou visitantes, por qualquer motivo e para todas as ações, não excederá o total equivalente a 12 (doze) vezes o valor do serviço contratado. 

 

7.3. Indenização:

A Contratante deverá indenizar integralmente a THE CO. SOCIETY caso seja responsabilizado e obrigado a arcar com eventual prejuízo ou dano sofrido por terceiros em decorrência de Ação ou Omissão da Contratante, de seus Membros e convidados. 

 

A Contratante deve zelar pelo patrimônio da CONTRATADA durante sua utilização, sendo responsabilizado por danos que porventura venha a causar pela má utilização de objetos, utensílios ou equipamentos. 

A indenização deverá ser paga em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação específica para essa finalidade e será majorada de honorários advocatícios em 20%, caso seja necessária adotar outras medidas para efetivar a cobrança. 

 

7.4. Relação entre os Membros:

A  THE CO. SOCIETY preza pela cordialidade e respeito mútuo como valores fundamentais para as relações entre todos os usuários do Espaço do Coworking. A THE CO. SOCIETY não controla e não é responsável pelas ações de outros usuários, seus Membros e convidados ou terceiros. Qualquer entrave que não estejam diretamente relacionado aos serviços específicos prestados pela THE CO. SOCIETY não será de sua responsabilidade, isenta, portanto, de qualquer obrigação de mediar ou indenizar a parte.

 

7.5. Consumo de bebidas e alimentos:

Fica terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas, refeições no Espaço do Coworking, exceto as disponibilizadas pela THE CO. SOCIETY, mediante pagamento. A THE CO. SOCIETY poderá, ao seu critério, permitir o consumo de bebidas, alimentos e lanches que não prejudiquem o ambiente do Escritório. A Contratante se compromete em manter o Espaço do Coworking limpo e organizado. 

 

7.6. Privacidade e Proteção de Dados:

A THE CO. SOCIETY coletará, processará, e armazenará os dados pessoais da Contratante e demais Membros de acordo com a Política de Privacidade disponibilizada no link a seguir:
https://www.thecosociety.com.br/pol%C3%ADtica-de-privacidade

 

Comprometendo-se a não compartilhar estes com terceiros, com exceção às hipóteses de cumprimento de dever legal, tudo de acordo com a legislação específica e Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018 (LGPD). Todas as informações coletadas serão fornecidas pelas partes por vontade própria e com seu consentimento explícito concedido por meio da execução do plano contratado. Cabe à Contratante informar seus Membros acerca destas disposições e política de privacidade, bem como, quando necessário, obter e confirmar o consentimento do Membro para a coleta dos dados pessoais, de acordo com a legislação aplicável.  

 

8. DAS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO

 

8.1. Natureza do Contrato e Relacionamento entre as partes:

A Contratante, expressamente reconhece que os presentes Termos de Uso do Espaço apenas lhe cede direito de uso do Espaço do Coworking como meio para a Prestação do Serviço, concordando que a relação não é de vínculo empregatício, de locador-locatário ou arrendador-arrendatário e este termos de forma alguma serão interpretados de forma a conceder qualquer título, servidão, gravame, posse ou direitos conexos ao espaço e/ou ao negócio da THE CO. SOCIETY, seja nas instalações, no Espaço do Coworking, ou qualquer coisa neles contida. 

 

As partes concordam com a Lei Federal nº 8.245/1991 não se aplicam à presente relação e a ao presente Termo de Uso do Espaço.

 

8.2. Atualizações:

Todos os Termos, Políticas e  demais regras poderão ser atualizadas pela THE CO. SOCIETY, que será responsável pela notificação da Contratante de qualquer alteração. O silêncio e o uso continuado dos serviços e do espaço após decorridos DEZ dias do recebimento da notificação referida, implicarão em aceitação e submissão obrigatória aos novos termos, para todos os fins. 

 

8.3. Renúncia:

Nenhuma das partes será considerada como tendo renunciado a qualquer dos seus direitos e deveres aqui descritos, senão nos casos previstos nos Termos de Uso do Espaço ou mediantes termo expresso de renúncia de acordo entre as partes.

 

8.4. Eventos fortuito ou de força maior:

 Nos termos da cláusula 1.3 a THE CO. SOCIETY não será responsável por, e nem será considerada em inadimplência ou descumprimento deste Contrato, por conta de qualquer atraso ou falha em executar alguma obrigação exigida por este Contrato que tenham como resultado de quaisquer causas ou condições que estejam além do seu controle razoável. 

 

8.5 Das disposições independentes:

Cada disposição deste termo será considerada independente. A eventual declaração da nulidade de alguma cláusula não implica na anulação do todo, que continua em vigência.

 

8.6. Integralidade:

Os Termos de Uso de Espaço constituem a totalidade do acordo entre as partes sobre o assunto aqui tratado e não poderão ser alterados, exceto por escrito e assinado de comum acordo entre as partes, senão quando expressamente permitido nos termos. Todos os acordos anteriores e entendimentos entre as partes sobre os assuntos aqui descritos se fundiram neste Contrato. 

 

8.7. Tributos:

Salvo disposição em contrário neste termo, cada parte será responsável pelo pagamento de qualquer tributo pelo qual for legalmente considerado contribuinte em conexão com as condições e termos ora previstos.

 

8.8. Da Ilicitude das Atividades:

Fica expressamente vedada a prática de qualquer atividade ilícita ou que venha a prejudicar ou comprometer a imagem da THE CO. SOCIETY perante a sociedade e os poderes públicos, sendo hipótese de rescisão contratual, assegurada a plena e integral indenização de todo e qualquer dano que venha a sofrer em razão das atividades da Contratante que responderá exclusivamente pelas suas atividades desempenhadas.

 

8.9. Execução Específica:

O cumprimento de quaisquer obrigações e pactos aqui contidos poderá ser exigido por meio de execução específica da parte que é credora da obrigação, nos termos do Código de Processo Civil Brasileiro. Este recurso não será considerado um recurso exclusivo para o inadimplemento deste contrato, mas apenas uma alternativa a outros meios que possam estar disponíveis.

 

9. DO FORO

9.1. Foro:

As partes elegem o foro de Salvador/BA, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios resultantes do presente termo, renunciando, de logo, a todo e qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. 

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